LEI Nº 0371/1958

 

 

 A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica proibido o caminhão da Prefeitura Municipal fazer qualquer espécie de transportes para particulares.

 

Art. 2º – Só em caso comprovado de não haver outro recurso, poderá o caminhão prestar socorros, sem remuneração a particulares.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de fevereiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal