LEI Nº 0368/1958

 

 

“Abre Crédito Especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.125,00 (Dois Mil Cento e Vinte e Cinco Cruzeiros), para pagamento de substituição ao Agente Fiscal da Prefeitura, referente ao mês de dezembro do exercício de 1957.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de Fevereiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal