LEI Nº 0366/1958

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.190,00 (mil cento e noventa cruzeiros), para pagamento de vencimentos e gratificações a professoras rurais, referentes aos exercícios de 1955 e 1957.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de Fevereiro de 1958.

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal