LEI Nº 0365/1958

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), para pagamento de livros, impressos e confecção de cem (100) folhetos de orçamento desta Municipalidade, para o corrente exercício de 1958.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1958.

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal