LEI Nº 0361/1958

 

 

Concede Auxílio à Conferência de São Pedro”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Conferência de São Pedro, do Povoado de Ibitira, a quantia de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2º – Para ocorrer a despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$2.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1958.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal