LEI Nº 0360/1958

 

 

“Abre crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de parte das despesas com diárias de funcionários do Serviço Nacional de Malária, por serviços prestados a este Município, a José Pedro dos Santos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal