LEI Nº 0228/1954

 

 

 “Anula Dotação e Transfere Verba”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica anulada a dotação 8-87-4 destinada ao início da construção do Paço Municipal, no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A importância no artigo 1º desta lei, fica transferida para a dotação 8-82-2 – aquisição de veículos e semoventes para aquisição de um caminhão para os serviços de transportes da Municipalidade.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando s presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal