LEI Nº 0222/1954

 

 

Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes instituições, pela dotação 8-98-4; Caixa Escolar “José Américo de Assis” 200,00 Colônia São Francisco de Assis 600,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e defesa contra a Lepra 100,00 Associação de Tuberculosos Proletários 100,00

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para o corrente exercício de 1954.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal