LEI Nº 0212/1954

 

 

“Abre crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$3.899,50 (três mil oitocentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de transportes e estadias de funcionários do Serviço Nacional de Malária, neste município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de março de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal