LEI Nº 0210/1954

 

 

“Abre Créditos Suplementares”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-33-4 Curso periódico para professoras rurais 5.000,00 8-82-2 Aquisição de veículos e semoventes 1.500,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de março de 1954.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal