LEI Nº 0203/1954

 

 

“Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$137,90 (Cento e Trinta e Sete Cruzeiros e Noventa Centavos), para pagamento de porcentagem pela arrecadação geral ao Chefe do Serviço da Fazenda e Agente Fiscal, referente ao mês de dezembro de 1953.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de março de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal