LEI Nº 0202/1954

 

 

“Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.086,40 (Mil e Oitenta e Seis Cruzeiros e Quarenta Centavos), para pagamento de abono família e abono sobre a porcentagem pela arrecadação geral a funcionários chefes de família, referentes ao exercício de 1953.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de março de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal