LEI Nº 0200/1954

 

 

“Abre crédito especial.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.378,30 (Dois Mil, Trezentos e Setenta e Oito Cruzeiros e Trinta Centavos), para pagamento de vencimentos a funcionários e professoras substitutas, referentes ao exercício de 1953.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de março de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal