LEI Nº 0193/1953

 

“Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$3.840,00 (Três Mil Oitocentos e Quarenta Cruzeiros), para pagamento de transportes e diárias ao médico de Saúde Pública Dr. Alcindo Armado Henrique, encarregado dos exames dos hansenianos existentes no Município, inclusive dois auxiliares encarregados de transportes dos doentes.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal