LEI Nº 0192/1953

 

 

“Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.271,00 (Mil duzentos e setenta e um cruzeiros), para pagamento de adicionais aos professores rurais João Leite Sobrinho, Helena Maria de Jesus, Geralda Magela Lobato e Geni Maria da Silva, relativos ao período de fevereiro de 1952 e agosto de 1953.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal