LEI Nº 0191/1953

 

 

“Autoriza a construção do Paço Municipal.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção do prédio destinado a instalação dos serviços administrativos do Município, podendo, para este fim, despender até a importância de Cr$150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º- A despesa com a execução dos serviços referidos no art. 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria já incluída no orçamento para 1954.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal