LEI Nº 0190/1953

 

 

 “Abre créditos suplementares.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-02-4- Viagens administrativas…………………………………Cr$6.000,00 8-04-3- Impressos e material de expediente………………………2.000,00 8-04-4- Publicação do expediente……………………………………1.000,00 8-10-3- Material de expediente………………………………………2.000,00 8-33-0- 6 professoras a Cr$3.000,00……………………………….3.000,00 8-33-0- Para pagamento de adicionais de 10% a 2 professoras.. 700,00 8-33-2- Construção do prédio escolar de Alberto Isaacson……35.000,00 8-33-4- Curso periódico para professoras rurais………………….5.000,00 8-32-1- Operários do serviço de estradas e pontes…………….30.000,00 8-32-3- Para o serviço de estradas e pontes………………………8.000,00 8-82-4- Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes……………………………………………3.000,00 8-93-0- Abono de família a funcionários……………………………2.500,00 8-93-0- Substituições regulamentares de funcionários…………..1.500,00 8-93-0- Para transporte e manutenção de servidores municipais No Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais……………………………………..1.200,00 Soma……………………..101.400,00

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal