LEI Nº 0189/1953

 

“Aumenta os vencimentos do pessoal da Prefeitura.”

 

O Povo do Município de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Diretora da Secretaria da Câmara……………………………..Cr$10.500,00 Secretário………………………………………………………………22.200,00 Auxiliar-datilógrafo……………………………………………………13.500,00 Porteiro-contínuo……………………………………………………….9.600,00 Chefe do Serviço da Fazenda……………………………………….19.200,00 Agente Fiscal…………………………………………………………..12.000,00 Encarregado do serviço de água……………………………………10.000,00 Fiscal do distrito da cidade…………………………………………..12.600,00

 

Art. 2º- Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei, ficam incluídas no orçamento para 1954 as dotações próprias. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal