LEI Nº 0187/1953

 

“Concede Subvenção.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado o Poder Executivo autorizado a elevar a subvenção da banda de Música “Santa Cecília” de Cr$3.800,00 para Cr$6.000,00, para auxiliar nas despesas com o professor de música e construção de sua sede.

Art. 2º- As despesas a que se refere o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria já incluída no orçamento para o exercício de 1954.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal