LEI Nº 0185/1953

 

 

“Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.160,00 (Dois Mil Cento e Sessenta Cruzeiros) para pagamento de vencimentos às professoras Maria Emilia Lopes Cançado, Maria do Carmo Rosa, Irani Soares Costa e Emilia Afonso Valadão, correspondentes ao período de janeiro de 1951 a dezembro de 1952.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de junho de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal