LEI Nº 0184/1953

 

 

 

 

 “Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros) para pagamento das despesas com a conclusão da balsa instalada no Porto do Pará, sobre o rio Pará, na divisa deste Município com o de Pompéu, em vista de ter sido insuficiente a doação feita pelo Senhor Prefeito de Pompéu.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal