LEI Nº 0183/1953

 

 

“Abre créditos suplementares.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8-10-3- Material de expediente……………………………………..1.000,00 8-33-0- 6 professores a Cr$3.000,00……………………………..14.000,00 8-33-3- Material didático………………………………………………2.000,00 8-33-3- Reparos de prédios escolares………………………………2.000,00 8-63-2- Para o serviço de água………………………………………5.000,00 8-81-1- Operários do serviço de ruas, praças e jardins………..10.000,00 8-81-4- Construção de um coreto, meio fios e abaulamentos de ruas, praças e jardins…………………………………..10.000,00 8-82-1- Operários do serviço de estradas e pontes…………….30.000,00 8-82-3- Para o serviço de estradas e pontes…………………….10.000,00 8-91-4- Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais…………………..1.500,00 8-93-0- Abono de família a funcionários……………………………2.300,00 8-93-0- Substituições regulamentares de funcionários…………..9.000,00 8-98-4- Subvenções extraordinárias………………………………..2.000,00 8-99-4- Despesas imprevistas………………………………………10.000,00 TOTAL…………………109.000,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de junho de 1953.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal