LEI Nº 0285/1955

 

 

 "Aumenta os Vencimentos de Funcionalismo Municipal”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos Anuais Diretora da Secretaria da Câmara 19.200,00 Secretário 33.600,00 Auxiliar Datilógrafo 21.600,00 Porteiro Contínuo 18.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda 31.200,00 Agente Fiscal 20.400,00 Encarregado do Serviço de Água 20.400,00 Chauffeur 21.600,00 Fiscal do Distrito da Cidade 21.600,00

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei, ficam consignadas na proposta orçamentária para 1956 as dotações próprias.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal