LEI Nº 0284/1955

 

 

 “Autoriza concessão de subvenções.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Conferência de São Sebastião de Buriti Grande, com a importância de Cr$2.000,00, anualmente. Parágrafo único- Esta subvenção correrá por conta de dotação própria, a ser consignada na proposta orçamentária para 1956.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1956.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal