LEI Nº 0283/1955

 

 

 “Autoriza Despesas com a Orientação e Fiscalização das Escolas Rurais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), com a orientação e fiscalização das Escolas Rurais existentes neste Município.

Parágrafo Único – A importância citada no art. 1º desta lei será destinada ao pagamento de auxílio de transportes e outras despesas de viagens feitas pelo elemento designado para prestar os serviços acima mencionados, no período de fevereiro a novembro de 1956.

Art. 2º – As despesas a que se refere o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria, já consignada na proposta orçamentária para o próximo ano.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal