LEI Nº 0282/1955

 

 

“Dispõe Sobre Doação de Terrenos”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Rede Mineira de Viação, ferrovia pertencente ao Governo da União, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, destinado à construção de um embarcadouro de gado. Parágrafo Único – O terreno a que se refere o artigo 1º desta lei, acha-se entre os Kms 508, 2781 e 508, 298, na linha de Antônio Carlos a Barra do Paraopeba, conforme se vê na planta que acompanha o processo, sendo toda a área limitada pelas letras A-B-C-D e com a superfície de 114, 42 m2 (cento e quatorze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando o mesmo no alinhamento AB, com a faixa pertencente à Rede Mineira da Viação; nos alinhamentos BC, CD, DA, unicamente com terrenos pertencentes à própria doadora, correspondendo ao alinhamento BC a Rua João Pessoa e do alinhamento CD e estrada de rodagem para Ibitira.

Art. 2º – Fará parte integrante da escritura de doação a ser lavrada em cartório, uma das vias da planta referente ao terreno doado.

Art. 3º – Ficará revertido ao Patrimônio Municipal o terreno onde se acha construído o atual embarcadouro de gado, situado à Rua 10 de novembro, nesta cidade.

Art. 4º – Por força desta lei fica revogada a leinº 247, de 26 de outubro de 1954.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal