LEI Nº 0280/1955

 

 

“Concede Adicionais aos Funcionários Municipais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica concedido aos funcionários municipais, por cada período de (5) cinco anos de efetivo exercício, adicionais de (5%) cinco por cento sobre seus vencimentos, os quais a este se incorporarão para efeito de aposentadoria.

Art. 2º – Correção por conta de dotação própria a ser incluída em orçamento 8-93-0 – Adicionais sobre vencimentos (qüinqüênio) e para fazer face às despesas no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de junho de 1955.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito municipal