LEI Nº 0279/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de substituição à professora Maria José da Silva II, na Escola Rural de Ibitira, durante o período de 15 de fevereiro a 30 de abril de 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de junho de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal