LEI Nº 0277/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de setecentos e cinqüenta cruzeiros Cr$750,00, para pagamento de substituição à professora Celina Francisca da Silva, na Escola Rural de Alberto Isaacson, durante os meses de setembro a novembro de 1954.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de junho de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal