LEI Nº 0276/1955

 

 

“Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-04-3 Conservação de móveis e utensílios 300,00 8-10-3 Material de expediente 3.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 8.000,00 8-33-4 Curso periódico para professoras rurais 2.000,00 8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 6.000,00 8-82-4 Conservação de veículos e máquinas 10.000,00 8-94-4 Prêmios de Seguros de acidentes do trabalho 3.000,00 Soma 32.308,60

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de junho de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal