LEI Nº 0275/1955

 

 

 “Autoriza Despesa com a Orientação e Fiscalização das Escolas Rurais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a despender da importância até dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00), com a orientação e fiscalização das Escolas Rurais existentes neste Município. Parágrafo Único – A importância citada no art. 1º desta lei será destinada ao pagamento de auxílio de transporte e outras despesas de viagens feitas pelo elemento designado para prestar os serviços acima citados no período de fevereiro a novembro do corrente ano.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$10.000,00.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de junho de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal