LEI Nº 0274/1955

 

 

 “Concede Auxílio ao Conselho Particular Vicentino”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Particular Vicentino um auxílio de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para continuação das obras do quarteirão “Senador Furtado de Menezes”. O pagamento do referido auxílio poderá ser feito em duas prestações, sendo a primeira em abril e a segunda em agosto do corrente ano.

Art. 2º – Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal