LEI Nº 0273/1955

 

 

 “Concede Auxílio à Conferência São Geraldo de Alberto Isaacson”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Conferência São Geraldo de Alberto Isaacson, um auxílio de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), para construção da casa de São Vicente.

Art. 2º – Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$2.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal