LEI Nº 0272/1955

 

 

 

“Dispõe Sobre Desapropriação de Imóvel e Dá Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, um terreno de propriedade do Sr. Antônio de Barros, situado nesta cidade, à Rua Abaeté, com a área de 500mts2, mais ou menos e que se destina ao alargamento da referida rua, devendo ser feita a canalização da enxurrada da melhor forma possível, facilitando o seu escoamento.

Art. 2º – Para atender as despesas com a desapropriação a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal