LEI Nº 0268/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$138,00 (cento e trinta e oito cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos à professora rural Enedina Gáia, durante o período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal