LEI Nº 0263/1955

 

 

 

 “Cria Cargos de Professoras”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal mais oito (8) cargos de professoras rurais, sendo quatro (4) com os vencimentos anuais de Cr$3.000,00 e quatro (4) com os vencimentos anuais de Cr$2.640,00.

Art. 2º – As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria, já consignada no orçamento para o corrente exercício de 1955.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal