LEI Nº 0251/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para pagamento de despesas com o acabamento, instalações sanitárias e fecho do terreno que são 10.000 mts2, da escola rural de Lagoa do Junco.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal