LEI Nº 0100/1951

 

 

“Cria a Taxa de Água”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Será preferido, para o abastecimento de água na Cidade, o sistema de penas, estabelecendo-se a taxa de Cr$240,00 anuais por cada pena, pagando previamente o interessado, pela primeira ligação Cr$50,00 e pelas demais Cr$5,00.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal