LEI Nº 0088/1950

 

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8003 – Para aquisição de material de expediente 300,00 8024 – Viagens administrativas 500,00 8043 – Impressos e material de expediente 1.000,00 8294 – Socorros públicos 500,00 8330 – 3 Professores a Cr$3.000,00 2.000,00 8330 – 16 Professores a Cr$2.640,00 3.000,00 8334 – Diárias e transporte à orientadora das escolas rurais 1.000,00 8811 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins 5.000,00 8821 – Operários do serviço de estradas e pontes 35.000,00 8823 – Para o serviço de estradas e pontes 5.000,00 8823 – Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes 2.000,00 8934 – Para transporte e manutenção de servidores municipais no curso de aperfeiçoamento de funcionários municipais 1.500,00 8994 – Propaganda e publicidade 500,00 8994 – Café aos funcionários na repartição 250,00 8994 – Despesas Imprevistas 2.000,00 Soma Cr$59.550,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal