LEI Nº 0086/1950

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para auxílio de pensão e transporte às professoras que fizeram, na sede deste Município, o curso intensivo das Professoras Rurais.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de abril de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal