LEI Nº 0075/1950

 

 

“Cria Escola e Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criado, neste Município, uma Escola Rural, localizada no povoado de “Olaria”, distrito da Sede, com a denominação de “Padre Elias José de Barros”.

 

Art. 2º – Fica criado no quadro do funcionalismo desta Prefeitura, o cargo de mais uma professora rural, com os vencimentos anuais de Cr$2.640,00.

 

Art. 3º – Para atender à despesa determinada no artigo precedente, fica aberto um crédito especial de Cr$1.760,00 (mil setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de maio de 1950.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal