LEI Nº 0178/1953

 

 

 

“Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.308,10 (Mil Trezentos e Oito Cruzeiros e Dez Centavos), para pagamento dos serviços de reparos realizados na ponte sobre o rio Picão, por José Etelvino filho, durante o exercício de 1952.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 3 de março de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal