LEI Nº 0176/1953

 

 “Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00 (Dois Miel Trezentos e Quarenta Cruzeiros), para pagamento dos serviços de transportes de cascalhos do córrego dos Palmitos para os logradouros públicos e entulhos para fora do perímetro da cidade, a Antônio de Barros Filho, realizados durante o exercício de 1952.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 3 de março de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal