LEI Nº 0175/1953

 

 

“Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$660,00 (Seiscentos e sessenta Cruzeiros), para pagamento de vencimentos às normalista Júlia Gabriela da Silva, referente ao período de 1º de setembro a 30 de novembro de 1952, como substituta da professora Helena Maria de Jesus, na escola rural de Boa Vista.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 3 de março de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal