LEI Nº 0140/1952

 

 

“ Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), para pagamento de despesas de indenização de viagens e estadia de veterinários neste Município, durante os últimos meses do exercício de 1951.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de fevereiro de 1952.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal