LEI Nº 0060/1949

 

 

“Concede Subvenção”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) anuais, à Conferência de São José, desta cidade.

 

Art. 2º – Para atender às despesas acima referidas, fica incluída no orçamento para 1950, a verba respectiva.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal