“Institui e inclui no Calendário Oficial a “Semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha” no Município de Martinho Campos/MG“.
A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Martinho Campos a “Semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único – A atividade de que trata esta lei – em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo – poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês.
Art. 2º – A presente lei busca promover:
I – o conhecimento acerca da “Lei Maria da Penha” (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);
II – a conscientização e prevenção quanto à violência doméstica e familiar contra a mulher;
III – práticas de boas ações relacionadas à:
- a) paz;
- b) não violência;
- c) igualdade de condições de vida;
- d) plena cidadania;
- e) conquista de direitos;
- f) dignidade e ao respeito; e
- g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher e familiar.
IV – o reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º – A “Semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha” será comemorada por meio de encontros, oficinas, palestras, rodas de conversas, exposições, atividades e outros eventos, visando o desenvolvimento das atividades no Município de Martinho Campos/MG.
Art. 4º – Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com a iniciativa privada, doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Martinho Campos, MG, 03 de dezembro de 2021.
WILSON CORRÊA ALVES AFONSO DE CARVALHO
Prefeito Municipal