Acompanhamento de proposições.
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Assunto:
547 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0108/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a instalação de sinalização de trânsito vertical e horizontal demarcando ponto de embarque e desembarque de pacientes em frente ao PSF de Albert Isaacson, bem como seja realizada a pintura da sinalização da rampa de acesso a cadeirantes presente naquela localidade. JUSTIFICATIVA A sinalização viária é crucial para o embarque e desembarque de pacientes por garantir a segurança e fluidez do trânsito, alertando motoristas sobre áreas de risco e a permissão de paradas para veículos de saúde, evitando acidentes e congestionamentos, e orientando outros usuários sobre as condições da via. Sinalizações específicas, como o uso da cor azul e a marcação de vagas para serviços de saúde, são essenciais para identificar e manter a acessibilidade e o uso correto desses locais, visando garantir a acessibilidade para veículos e pessoas que necessitam parar nesses pontos, especialmente em situações de urgência médica e deficiência. Na localidade apontada acima, ante a ausência da respectiva sinalização, pacientes e deficientes físicos passam por dificuldades no seu desembarque, por muitas vezes não haver vaga para estacionar ou a rampa de acesso ao passeio do PSF está obstruída por veículos ante a ausência de sinalização e identificação. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0107/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a construção de banheiro público (masculino e feminino), nas dependências da Praça Central do Distrito de Albert Isaacson, localizada na Av. José Cançado. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a construção de banheiro público (masculino e feminino) nas dependências da Praça Central no distrito de Albert Isaacson, localizada na Av. José Cançado. Tal solicitação se justifica pelo grande fluxo de pessoas que frequentam a praça, principalmente nos finais de semana, sendo o principal local de realização de eventos que propiciam lazer a toda comunidade, que carecem de condições adequadas de higiene e conforto. A presente solicitação é justa reivindicação dos moradores que utilizam do espaço para prática do lazer em família. A construção do banheiro público seria bastante útil tanto para os moradores como para os visitantes do nosso distrito. O objetivo é proporcionar mais conforto e evitar que as pessoas precisem recorrer a estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos. A ausência de sanitários públicos compromete a dignidade e a saúde da população. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0106/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
Coautoria: Léssio Aloísio Fróes,Renato Valadares Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a instalação de uma câmera de monitoramento na interseção da Avenida Faustino Gonçalves com a Rua Tiradentes, no distrito de Ibitira, tendo em vista que essa região concentra vários estabelecimentos, como banco, correios e comércio ativo, configurando-se uma área bastante movimentada. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a instalação de uma câmera de monitoramento na interseção da Avenida Faustino Gonçalves com a Rua Tiradentes, tendo em vista que essa região concentra vários estabelecimentos, como banco, correios e comércio ativo, configurando-se uma área bastante movimentada, não tendo cobertura das Câmeras neste local. Desta forma, a implantação de câmeras na mencionada localização representa uma forma de garantir a segurança pública, desempenhando um papel fundamental na proteção de estabelecimentos e residências, além de atuar na prevenção de crimes e auxiliar na investigação daqueles que venham a ocorrer. Outrossim, tanto para inibir a prática de atos ilícitos como para garantia da ordem pública e a segurança dos cidadãos que circulam por esse local, espera-se contar com o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0105/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves ,Jachson Gomes da Silva,Léssio Aloísio Fróes,Renato Valadares Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a instalação de base fixa da Guarda Civil Municipal, no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA A presente demanda justifica-se pelo fato de que o distrito concentra grande movimentação econômica e social, possuindo agência bancária, posto de combustíveis, escola, creche, cartório, quatro lojas de materiais de construção, além de diversos outros comércios atuantes. Tal cenário demanda maior atenção quanto à segurança pública e à preservação da ordem. Enquanto a sede de Martinho Campos já conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, com quartel e delegacia instalados, o distrito de Ibitira carece de presença efetiva e permanente de forças de segurança. Ressalta-se ainda, que Ibitira é maior que muitos municípios de Minas Gerais, e sua população merece estrutura de proteção compatível com sua relevância econômica e social. Assim, solicito que seja analisada, com a devida urgência, a viabilidade de instalação de uma base da Guarda Municipal em Ibitira, o que certamente contribuirá para a tranquilidade da população, a prevenção de delitos e o fortalecimento da sensação de segurança no distrito. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0103/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie a instalação de quebra-molas ou redutores de velocidade, bem como placas de sinalização viária “proibido estacionar” em frente as Escolas Públicas e Particulares situadas na sede e nos distritos do Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a instalação de quebra-molas ou redutores de velocidade, bem como a colocação de placas de sinalização viária do tipo “proibido estacionar” em frente as Escolas Públicas e Particulares situadas na sede e nos distritos do Município de Martinho Campos, visando melhorar a segurança viária para os pedestres, especialmente as crianças, pais e funcionários que transitam pela área. A proximidade das Escolas torna a área de alta circulação de pedestres, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos, e a instalação de quebra-molas ou de redutores de velocidade, e placas de sinalização “proibido estacionar” contribuirá para a segurança dos pedestres, garantindo a visibilidade e a prioridade na travessia. Além de ser uma medida de segurança viária, visa também proteger as crianças que, muitas vezes, pela falta de percepção sobre os riscos do trânsito, acabam sendo mais vulneráveis, permitindo que esses estudantes possam atravessar a rua com maior segurança, enquanto os motoristas ficaram mais atentos e dirigirão com mais cautela nas imediações das Escolas. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0102/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar: que seja promovida uma força-tarefa conjunta entre o Poder Executivo, a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e esta Câmara Municipal, com o objetivo de combater e inibir a prática de incêndios irregulares em áreas urbanas e rurais do Município de Martinho Campos. A proposta é que a ação conjunta envolva: · Campanhas de conscientização sobre os riscos dos incêndios e os danos ambientais e à saúde pública; · Criação de canal direto de denúncias para a população; · Fiscalização intensificada em áreas críticas; · Aplicação rigorosa das penalidades cabíveis aos infratores. JUSTIFICATIVA O Município de Martinho Campos vem enfrentando um aumento alarmante de focos de incêndio, especialmente em áreas urbanas, como lotes vagos e margens de estradas. Muitos desses incêndios são provocados intencionalmente por moradores, sob o falso pretexto de limpeza, colocando em risco a segurança da população, o meio ambiente e a integridade do patrimônio público e privado. Tais condutas são consideradas crimes ambientais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente em seu Art. 54, que trata da poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou à fauna e flora, e o Art. 250 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza provocar incêndio, expondo a perigo a vida, integridade física ou o patrimônio de outrem. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo tome as providências cabíveis, no sentido de articular a ação conjunta proposta, promovendo segurança, preservação ambiental e bem-estar à comunidade martinho-campense.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0101/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves ,Jachson Gomes da Silva
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie com urgência a troca do piso da sala do berçário, da sala do maternal II, do maternal III, e dos corredores da CEMEI “Cantinho Feliz”, localizado no distrito de Albert Isaacson, bem como seja trocada todas as telas instaladas no CEMEI e que seja cortada uma arvore que encontra-se caindo sobre a sua edificação. JUSTIFICATIVA Considerando a importância de garantir um ambiente seguro, adequado e funcional para o atendimento às crianças, solicitamos por meio deste à Secretaria competente a realização de melhorias estruturais e adequações na CEMEI Cantinho Feliz, localizada no distrito de Albert Isaacson. A presente indicação atende a diversas demandas identificadas na CEMEI Cantinho Feliz, que atualmente enfrenta uma série de dificuldades em sua estrutura física e funcional, comprometendo a qualidade do atendimento às crianças, especialmente aos bebês. Dentre as principais necessidades relatadas pela equipe da unidade, destacam-se, a troca do piso do berçário, da sala do maternal II, do maternal III e dos corredores, que estão bem danificados, o que está causando riscos de acidentes pelos usuários, principalmente crianças. Para ilustrar a real situação do piso da CEMEI, importante observar a foto colacionada a esta indicação: Outra necessidade da CEMEI é a troca de toda a tela de proteção ali existente, que encontra-se ressecada e danificada, bem como seja instalada telas em pontos onde há necessidade e ainda não foram devidamente instaladas. E mais, existe uma arvore que está caindo sobre a estrutura física da CEMEI, que necessita urgente ser cortada para evitar males maiores, na estrutura física da CEMEI, e eventualmente em caso de queda, atingir crianças, funcionários e usuários do Centro Municipal de Educação Infantil. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo, a tomada de providências urgentes para atender a essas demandas, garantindo um ambiente mais seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento infantil. Trata-se de uma necessidade legítima e de grande relevância para a comunidade escolar atendida pela CEMEI Cantinho Feliz. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0015/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e o inciso IX do Artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Poder Executivo, solicitando o envio das seguintes informações e documentos, no prazo legal: I – Referente à obra de reforma da Praça Governador Valadares (Praça da Matriz), executada pela empresa MGM Brasil Serviços Ltda, contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 07/2024, realizado em 19/04/2024: a) Cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada; b) Cópia dos boletins de medição que embasaram cada pagamento efetuado à empresa, discriminando detalhadamente os serviços realizados e os valores correspondentes às seguintes parcelas: R$ 275.182,38 pagos em 01/07/2024; R$ 342.705,27 pagos em 19/07/2024; R$ 41.362,19 pagos em 18/10/2024. c) Projeto básico contemplando as etapas de reforma da praça e visual final. II – Referente à nova licitação realizada em 15/09/2025 para revitalização e paisagismo dos canteiros da mesma praça: informar se há projeto básico e, havendo, encaminhar cópia do mesmo. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se na função fiscalizadora do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à correta aplicação dos recursos públicos e à transparência dos atos administrativos. A disponibilização dos documentos solicitados é essencial para verificar a compatibilidade entre os pagamentos efetuados e os serviços efetivamente executados. Além disso, a apresentação dos projetos permite avaliar a coerência técnica e urbanística das intervenções realizadas e planejadas na principal praça da cidade, garantindo que as melhorias atendam aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0099/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 15/09/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie a instalação de um quebra-molas ou redutor de velocidade, bem como uma placa de sinalização viária “proibido estacionar” em frente à Escola Municipal Dona do Carmo Teixeira. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a instalação de quebra-molas ou redutor de velocidade, bem como a colocação de uma placa de sinalização viária do tipo “proibido estacionar” em frente a Escola Municipal Dona do Carmo Teixeira, visando melhorar a segurança viária para os pedestres, especialmente as crianças, pais e funcionários que transitam pela área. A proximidade da escola torna a área de alta circulação de pedestres, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos. Observa-se que, durante esses períodos, há grande movimentação de crianças e adultos atravessando a rua, o que aumenta o risco de acidentes devido à velocidade elevada dos veículos que transitam pelo local. A instalação do quebra-molas ou do redutor de velocidade e a instalação da placa de sinalização “proibido estacionar” contribuirá para a segurança dos pedestres, garantindo a visibilidade e a prioridade na travessia. Além de ser uma medida de segurança viária, visa também proteger as crianças que, muitas vezes, pela falta de percepção sobre os riscos do trânsito, acabam sendo mais vulneráveis, permitindo que esses estudantes possam atravessar a rua com maior segurança, enquanto os motoristas ficaram mais atentos e dirigirão com mais cautela nas imediações da escola. Dessa forma, solicitamos a implementação dessas medidas de segurança viária para garantir uma convivência mais harmônica entre pedestres e motoristas e, principalmente, proteger a integridade das crianças e adultos que circulam pela região. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0098/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 15/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar que seja viabilizado, por meio da Secretaria Municipal de Educação ou outra pasta competente, o fornecimento de transporte quinzenal aos alunos de Martinho Campos que estudam no Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campus Bambuí. (A sugestão é que o Município forneça o veículo e o combustível, cabendo aos alunos a divisão da diária do motorista, conforme modelo já adotado por outras Prefeituras da região.) JUSTIFICATIVA É do conhecimento público que diversos jovens de Martinho Campos estão matriculados e frequentam o Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campus Bambuí, localizado a aproximadamente 175 km de nossa cidade. No entanto, tais estudantes não recebem qualquer apoio institucional ou logístico por parte da Administração Municipal, o que gera uma sobrecarga às famílias e, por vezes, inviabiliza o prosseguimento dos estudos, especialmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade econômica. Outros municípios, um exemplo próprio é nosso vizinho, Pompéu, já oferecem o suporte solicitado nesta Indicação: o Poder Executivo disponibiliza o ônibus e o combustível, enquanto os alunos custeiam a diária do motorista. Ressalta-se que a Constituição Federal, em seu Artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal, em nome da valorização da juventude, da qualificação profissional e da democratização do acesso ao ensino público federal de excelência.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0097/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 15/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que finalize a operação tapa-buracos nas vias públicas do Distrito de Alberto Isaacson, em especial, em torno da Igreja Católica, bem como promova a limpeza pública de todas as vias do Distrito, com recolhimento do lixo e entulho, principalmente no Bairro Buritizinho e Bairro da Horta. JUSTIFICATIVA A presente Indicação se torna essencial tendo em vista que, algumas vias públicas de Alberto Isaacson encontram-se em péssimas condições de trafegabilidade, carecendo de manutenção. Alguns pontos encontram-se em estado mais crítico, em especial, em torno da Igreja Católica, apresentando inúmeros buracos, o que torna a sua reparação essencial. Além disso, a conservação dessas estradas é de suma importância para garantir segurança no trânsito. Uma estrada com má qualidade pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, é de suma importância que a Administração promova a retirada do lixo e entulhos depositados nas vias públicas locais, particularmente, nas vias situadas no Bairro Buritizinho e Bairro da Horta, onde há um grande acúmulo de entulho. A limpeza pública deve ser promovida pelo Município não apenas para garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0096/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria competente a realizar nova pintura das faixas de pedestre e lombo faixas situadas tanto na sede, como nos distritos do município. JUSTIFICATIVA A referida indicação visa a realização de nova pintura nas faixas de pedestre e lombo faixas localizadas na sede do município e nos seus distritos, pois em sua maioria estão apagadas, dificultando a sua identificação e visualização pelos usuários das vias públicas. As faixas para travessia de pedestres, bem como as lombo faixas, funcionam como uma ferramenta no trânsito, cujo objetivo é o de oferecer segurança, de forma a melhorar a acessibilidade, proporcionando aos condutores maior visibilidade das travessias. Além disso, agem como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam, e a falta desses dispositivos de segurança dificultam o bom fluxo do trânsito trazendo riscos de acidentes. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0095/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar as seguintes providências no trecho da BR-352, na entrada do distrito de Ibitira: a) que a Prefeitura realize, em caráter de urgência, a substituição da guarita de ônibus atualmente quebrada, garantindo segurança e proteção aos usuários; b) que a Prefeitura implante sinalização horizontal e vertical adequada no local, coibindo estacionamento irregular e o tráfego de veículos em contramão, promovendo mais segurança aos pedestres e condutores; c) que a Prefeitura oficie ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) solicitando: 1) o recapeamento asfáltico do trecho deteriorado da faixa de domínio da BR-352, com extensão aproximada de 100 metros; 2) a realização de visita técnica conjunta com a Prefeitura para avaliação e planejamento das intervenções necessárias. JUSTIFICATIVA O ponto citado é muito utilizado por passageiros de ônibus intermunicipais e moradores do distrito de Ibitira. A guarita quebrada representa risco aos usuários, expondo-os às intempéries sem proteção adequada. O asfalto deteriorado dificulta o trânsito seguro dos veículos, sobretudo dos ônibus, gerando risco de acidentes e danos aos veículos. A ausência de sinalização adequada contribui para o tráfego irregular, com veículos transitando em contramão e estacionando em locais proibidos, comprometendo a segurança local. Diante disso, e considerando a competência da Prefeitura para cuidar da sinalização e da estrutura urbana no entorno, bem como a necessidade de articulação com o DNIT para obras na faixa de domínio federal, esta Indicação visa promover uma solução integrada, garantindo mais segurança, conforto e dignidade para a população de Ibitira.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar: que o Município de Martinho Campos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, disponibilize transporte escolar para as crianças residentes no distrito de Ibitira, que moram a uma distância superior a 2 km do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Elisa. JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 208, inciso VII, estabelece como dever do Estado “o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), por sua vez, também reforça, em seu Art. 10, inciso VII, a responsabilidade dos Municípios em “assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Ainda mais especificamente, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado pelo MEC, define que o transporte escolar deve ser garantido aos estudantes que residam a mais de dois quilômetros da unidade escolar, sendo tal distância considerada limite para exigir o deslocamento diário de crianças a pé. No entanto, no distrito de Ibitira, verifica-se a ausência de transporte escolar para algumas crianças que residem a mais de 2 km da unidade escolar (CEMEI Dona Elisa), contrariando a legislação vigente e promovendo uma desigualdade no acesso ao direito à educação, principalmente se comparado ao que já ocorre na sede do município, onde o serviço é prestado inclusive a alunos que vivem a distâncias menores. A presente indicação visa, portanto, corrigir essa disparidade, promovendo equidade no acesso à educação e na oferta dos direitos suplementares aos educandos. A educação infantil é etapa essencial no desenvolvimento das crianças, e garantir seu acesso pleno é dever da administração pública. Espera-se que esta proposição seja acolhida com a sensibilidade que o tema requer, resultando em medidas concretas por parte do Poder Executivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0093/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos a realizar análise e adequação dos quebra-molas localizados no bairro Novo Horizonte, especificamente na Rua Antônio Vieira, na altura do nº 463 e outros dois quebra-molas situados na Rua Elias Pinto da Fonseca, descendo a rua do Cemitério. Os referidos quebra-molas vêm causando transtornos aos cadeirantes, dificultando a locomoção. JUSTIFICATIVA A acessibilidade é uma questão legal e de infraestrutura, com o objetivo de garantir a autonomia e segurança das pessoas com deficiência, conforme normas técnicas e legislação federal, os municípios têm o dever de ser readequar a essa realidade. No bairro Novo Horizonte, em especial nas Ruas Antônio Vieira e Elias Pinto da Fonseca, sendo a primeira na altura do nº 463 e na segunda descendo a Rua do Cemitério existem quebra-molas que a tempo, tem sido objeto de reclamações por pessoas portadores de deficiência, em especial os cadeirantes, que reclamam da dificuldade em se locomover nesses pontos, muitas das vezes necessitando da ajuda de terceiros para poder atravessá-los. É necessário que o Poder Público tome uma atitude e providencie a adequação desses quebra-molas, propiciando acessibilidade, segurança e mobilidade urbana, para que os cadeirantes que ali transitam não tenham mais que enfrentar dificuldades no seu deslocamento. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0014/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e o inciso IX do art. 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara Municipal, a enviar ofício ao Poder Executivo para que encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, planilha eletrônica contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas indicadas por Vereadores na Legislatura passada. Solicita-se que a planilha contenha, no mínimo, as seguintes informações: a) Emendas Impositivas já pagas, com indicação do nome do Vereador que a indicou, instituição beneficiada, valor e data de pagamento; b) Emendas Impositivas ainda em aberto, com indicação do nome do Vereador que a indicou, instituição beneficiada, valor e data programada para pagamento. JUSTIFICATIVA O controle e transparência na aplicação dos recursos públicos são fundamentais para assegurar a confiança da população no Poder Público e garantir que as indicações feitas pelos representantes do povo sejam cumpridas. As Emendas Impositivas representam investimentos importantes para entidades e instituições do município, e é necessário que o Poder Legislativo tenha conhecimento claro e atualizado sobre a execução dessas emendas. Desta forma, o presente Requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o acompanhamento efetivo das Emendas Impositivas, permitindo que este Legislativo exerça sua função fiscalizadora com maior precisão, bem como informar a população sobre o destino dos recursos públicos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0092/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 01/09/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie a reposição de relógio para a Capela de Santa Rosa de Lima, no Distrito de Buriti Grande. JUSTIFICATIVA O relógio que existia na Capela de Santa Rosa de Lima no distrito de Buriti Grande foi retirado para avaliação técnica vez que apresentava problemas no seu funcionamento, após análise foi constato a impossibilidade de conserto e consequentemente de restauração. O referido relógio representa um importante marco histórico e cultural para a comunidade do Buriti Grande, sendo objeto de grande referência e valor afetivo para todos os moradores. Sua reposição contribuirá significativamente para preservação da memória e identidade local. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 01/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar a inclusão dos servidores contratados no rol de beneficiários do abono família, atualmente pago somente aos servidores efetivos. JUSTIFICATIVA De acordo com o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.662/2006, o Estatuto do Servidor Público do Município de Martinho Campos define como servidor público toda pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão. Já a Lei Complementar nº 029/2014, ao tratar da política de pessoal do município, amplia ainda mais esse conceito ao incluir também os contratados temporariamente como sujeitos de direitos e deveres para com a Administração Pública. No entanto, apesar dessa definição legal abrangente, atualmente o pagamento do abono família é feito apenas aos servidores efetivos, criando uma disparidade de tratamento entre servidores que exercem, muitas vezes, as mesmas funções ou estão submetidos às mesmas condições laborais. Vale ressaltar que outro benefício, o auxílio-alimentação, é pago indistintamente a efetivos e contratados, o que reforça a viabilidade legal e a coerência administrativa da extensão do abono família aos contratados. A presente indicação visa corrigir essa desigualdade, promovendo justiça e equidade no tratamento dos servidores municipais. Que todos aqueles que cumprem com seu papel no serviço público e têm filhos sob sua responsabilidade possam ter acesso a esse benefício de cunho social. Espera-se que o Poder Executivo analise com sensibilidade e responsabilidade essa proposição, promovendo o devido ajuste na legislação ou nos atos normativos necessários, a fim de garantir isonomia no serviço público municipal.
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REQUERIMENTO 0013/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 01/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que este informe, no prazo legal, o motivo da ausência dos Processos Licitatórios de números 005, 014, 050, 059, 068, 091, 108, 123, 126, 128 e 129 no Portal da Transparência do Município de Martinho Campos, bem como esclareça se tais processos foram anulados, cancelados, não realizados ou se houve qualquer outro motivo que justifique sua não publicação. JUSTIFICATIVA É dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, sempre em observância ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga a divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. No Portal da Transparência do Município de Martinho Campos, constam os processos licitatórios de 001 a 130, porém, foi constatada a ausência dos números: 005, 014, 050, 059, 068, 091, 108, 123, 126, 128 e 129. Essa ausência gera dúvidas e compromete a transparência dos atos administrativos, sendo fundamental o esclarecimento do Poder Executivo a este Parlamento e à população. O presente requerimento visa garantir a publicidade dos atos administrativos e o fortalecimento da transparência, pilar essencial para a boa governança pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0090/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 25/08/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que providencie a manutenção da iluminação pública da Praça de Monjolinhos, tendo em vista que, atualmente, 14 (quatorze) postes encontram-se sem iluminação. A respectiva manutenção se torna fundamental, considerando que, nos dias 11 (onze) e 12 (doze) de outubro, ocorrerá a Festa de Nossa Senhora Aparecida. JUSTIFICATIVA As praças urbanas são espaços multifuncionais essenciais para a vida e o cotidiano dos habitantes de uma cidade. Além de servirem como pontos de encontro e convívio, essas áreas desempenham funções importantes no contexto social, cultural e recreativo.  A Praça de Monjolinhos é um ambiente destinado ao lazer da população local, contudo, ela não conta com iluminação pública adequada, portanto, seu acesso no período noturno fica restrito, sendo imprescindível a manutenção do sistema de iluminação em referida área pública. Além disso, é fundamental que a manutenção seja feita com urgência, visto que, nos dias 11 (onze) e 12 (doze) de outubro, será realizada a Festa de Nossa Senhora Aparecida, ocasião que tem grande significado para a população mantinho-campense, representando um momento de orações, lazer e confraternização. Diante da importância da festa para a comunidade de Monjolinhos, torna-se essencial que a manutenção da iluminação pública seja promovida com urgência, objetivando o bem-estar e a segurança dos moradores da comunidade, redondezas e visitantes. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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